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IR 2026: orientações sobre declaração de dependentes e pensão alimentícia
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Uma das estratégias mais eficazes para reduzir o imposto a pagar ou garantir uma maior restituição é declarar os dependentes, caso o contribuinte seja o principal responsável pelo sustento da família.
Neste ano, o desconto por dependente é de R$ 2.275,08.
Mas você sabe quem pode ser incluído nessa lista?
Cônjuge, companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, incluindo também o companheiro(a) de união homoafetiva; Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade; ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; Filho(a) ou enteado(a) que ainda esteja cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade; Filho(a) ou enteado(a) com deficiência, de qualquer idade, e capacitados para o trabalho, cuja remuneração não exceda a soma das deduções da base de cálculo; Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos; Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) com deficiência, sem arrimo dos pais, em qualquer idade, e capacitados para o trabalho, cuja guarda judicial é do contribuinte, quando a sua remuneração não exceder a soma das deduções da base de cálculo; Pais, avós e bisavós que, no ano-calendário de 2025, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 28.467,20; Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial; Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Vale destacar que ao incluir alguém como dependente, o contribuinte deve declarar, se houver, os rendimentos dessa pessoa.
“Importante ressaltar que, ao declarar os dependentes, você deve incluir todos os rendimentos e bens deles na sua declaração”, alerta o professor de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Ceará, Eduardo Linhares.
A omissão desses rendimentos é um dos motivos que pode levar o contribuinte a cair na malha fina. Além disso, quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda não pode ser incluído como dependente em outra declaração.
Como declarar pensão alimentícia
Outra situação que gera dúvida é a diferença entre alimentandos, que são pessoas que recebem pensão judicial (pensão alimentícia), e dependentes.
“Uma pessoa geralmente não pode ser declarada como dependente e alimentando pelo mesmo contribuinte. São situações fiscais mutuamente exclusivas. Existe apenas uma exceção para esse caso: é no ano em que a pessoa começa a ser alimentanda. Ou seja, pode iniciar como dependente e terminar como alimentando, ou vice-versa”, explica Linhares.
O contribuinte deve declarar anualmente o pagamento da pensão, que é dedutível. Na declaração, é preciso incluir o CPF do alimentando (aquele que tem direito à pensão).
>> Saiba mais aqui sobre pensão alimentícia no IR 2026
Gastos com saúde e educação
Os gastos com saúde e educação dos dependentes também podem ser deduzidos do Imposto de Renda.
A dedução com saúde não tem limite, enquanto a dedução com educação tem um teto de R$ 3.561,50 por dependente.
>> Confira o Tira-Dúvidas do IR 2026
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